Apoio ao investidor
Caracterização geral e actividades do GAIST
A manutenção do GAIST – GABINETE DE APOIO AO INVESTIDOR NO SECTOR TURÍSTICO, constituído ao abrigo da Linha de Apoio Financeiro à Actividade dos Órgãos Regionais e Locais de Turismo (Despacho Normativo n.º 81/98 de 09/12), revelou-se de extrema importância para a região, uma vez que a orientação e acompanhamento dos projectos de investimento no sector turístico se tornou numa valia indispensável para atingir os objectivos de requalificação e ampliação da oferta turística, tanto em termos de alojamento como de actividades de animação, ou seja, o GAIST veio colmatar uma necessidade premente, uma lacuna efectiva, ao nível do apoio aos investidores na área da Serra da Estrela. De facto, a melhor promoção de uma região passa pela imagem de qualidade e diversidade de actividades que pode disponibilizar.
O objectivo prioritário do Gabinete é a orientação e acompanhamento dos processos de investimento nas suas fases de licenciamento e financiamento, prestando os esclarecimentos que o investidor, ou potencial investidor, necessita relativamente à modalidade e os correctos procedimentos legais.
Em todas as situações o Gabinete tem como metodologia de trabalho:
Reuniões com os promotores, onde se toma conhecimento das intenções de investimento;
Esclarecimentos sobre as possibilidades de investimento, tentando aproximar a ideia de investimento dos requisitos legais de modo a viabilizar o projecto;
Análises técnicas dos projectos de investimento, nas quais o Gabinete examina as hipóteses possíveis para projecto com o objectivo de maximizar as suas potencialidades e estruturar a sua organização para que cada fase do projecto decorra em tempo óptimo;
Acompanhamento dos processos junto das entidades que fazem a sua avaliação, tendo como objectivo acompanhar o promotor em todas as etapas do processo e fazendo a ponte entre ele e as referidas entidades, que por vezes se torna de difícil acesso bem como sensibilizando ambas as partes para certas questões delicadas e por vezes pouco conhecidas.
Relembrar a forma vacilante como o Gabinete começou, sem conformidade nos objectivos do seu funcionamento, sem modelos anteriores instituídos, é invocar o desafio proposto, vencido passo a passo e que culmina, após um ano de trabalho, com o acompanhamento de 400 processos de investimento devidamente documentados e catalogados. Esta realidade aponta não só para a constatação do facto que a TSE possui, para além de potencial para investir, vontade para o fazer, como também para uma outra constatação, a de que as “intenções” são fortalecidas com as “orientações”.
A estrutura de Apoio, GAIST, que o Turismo Serra da Estrela pôs ao serviço dos investidores da região veio assim auxiliar a mesma em alguns dos objectivos a que se tinha proposto: obter uma “oferta turística” maior e melhor. Mas muito há ainda a fazer. A estrutura da organização do Gabinete assenta em 3 pilares: qualidade, rigor e responsabilidade.
Os objectivos a alcançar pela TSE são de âmbito regional, contudo a sua prossecução só é possível considerando as estruturas material, humana e financeira como peças fundamentais para os alcançar, que lhes sirva simultaneamente de apoio e alavanca de desenvolvimento. Ao Turismo Serra da Estrela compete, deste modo, “apenas” a árdua tarefa de valorizar e fortalecer os seus recursos de forma a continuar a trilhar a vereda das finalidades a que se propôs chegando cada vez mais longe em cada mandato.
CANDIDATURAS
- Crédito ao Investimento no Turismo – Protocolos Bancários
- Sistemas de Incentivos QREN - Candidaturas Abertas
- SGPI - Sistema de Gestão de Projectos de Investimento: Simplificar e colaborar interactivamente
- Com o objectivo de simplificar o relacionamento do Turismo de Portugal, I.P. com os seus clientes externos, entrou em funcionamento uma plataforma electrónica que permite o acesso à informação constante dos processos de candidatura de forma simples e eficaz. (www.turismodeportugal.pt)
Programa de Desenvolvimento Rural - PRODER
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD
Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março - Novo Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos Turísticos - (Estabelecimentos Hoteleiros, Aldeamentos, Apartamentos e Conjuntos Turísticos; Empreendimentos de Turismo de Habitação e Turismo no Espaço Rural; Parques de Campismo e Caravanismo; Empreendimentos de Turismo de Natureza).
Portaria n.º 327/2008, de 28 de Abril – Aprova o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos.
Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho – Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.
Portaria n.º 937/2008, de 20 de Agosto - Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural.
Portaria n.º 261/2009, de 12 de Março - Define os critérios e procedimentos para o reconhecimento, pelo ICNB, I.P., de empreendimentos de turismo de natureza.
Decreto-Lei n.º 49/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento. Elimina os requisitos de acesso à profissão de director de hotel, revogando o Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho.




